Geral Saiba o que muda com as novas regras no crédito hipotecário No ano em vigor (2018), o crédito à habitação e outros créditos hipotecários têm novas regras. Com esta breve explicação vai ficar a perceber melhor as diferenças. 08 jan 2018 min de leitura No ano em vigor (2018), o crédito à habitação e outros créditos hipotecários têm novas regras. Com esta breve explicação vai ficar a perceber melhor as diferenças. Contratos abrangidos pelas novas regras: - Crédito à habitação com garantia hipotecária - Crédito à habitação sem garantia hipotecária - Outros créditos garantidos por hipoteca ou por outra garantia equivalente habitualmente utilizada sobre imóveis - Locação financeira de bens imóveis Os consumidores e fiadores passam a receber a Ficha de Informação Normalizada Europeia (a FINE), de disponibilidade obrigatória, que descreve as principais características do crédito. Esta vem substituir a Ficha de Informação Normalizada (a FIN). Tal como já sucedia com a FIN, a FINE deve ser disponibilizada ao consumidor em dois momentos distintos: Aquando da simulação do empréstimo e da comunicação da aprovação do contrato de crédito. Os fiadores também passam a ter direito a receber uma cópia da FINE do empréstimo aprovado e da minuta do contrato de crédito. A proposta contratual feita ao consumidor passa a ser válida, no mínimo, durante 30 dias: As instituições de crédito ficam vinculadas à proposta contratual apresentada ao consumidor durante um prazo mínimo de 30 dias. O contrato não pode ser assinado nos primeiros 7 dias: Com a entrada em vigor das novas regras, o consumidor e o fiador têm sete dias contados a partir da apresentação dessa proposta para poder assinar o contrato. Pretende-se garantir que o consumidor e o fiador têm tempo suficiente para ponderar as implicações do crédito e tomar uma decisão esclarecida. O custo do crédito passa a ser avaliado com base na TAEG: A medida do custo crédito passa a ser a TAEG (taxa anual de encargos efetiva global), em substituição da TAE. A TAEG mede com maior precisão o custo total do crédito para o cliente, incluindo: - Os juros, comissões, impostos e outros encargos associados ao contrato de crédito; - Os seguros exigidos para obtenção do crédito; - Os custos relativos à manutenção de conta, cuja abertura seja obrigatória, que registe as operações de pagamento e de utilização do crédito; - Os custos relativos à utilização de um meio de pagamento que permita a realização de operações de pagamento e de utilização do crédito; - Outros custos relativos às operações de pagamento; - Os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, caso sejam conhecidos da instituição; - A remuneração do intermediário de crédito, caso a mesma seja paga pelo consumidor. No cálculo da TAEG não são incluídos: -As importâncias a pagar devido ao incumprimento de alguma das obrigações do contrato de crédito; -Os custos notariais. Fonte: Economico Geral Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado