Definição de renda acessível vai depender “sempre do rendimento das famílias” O Governo avançou com um Programa de Arrendamento Acessível que não deixa claro o que são "rendas acessíveis". A secretária de Estado da Habitação vem agora esclarecer esse ponto. 06 nov 2017 min de leitura Relativamente ao novo programa aprovado pelo Governo - Nova Geração de Políticas de Habitação – visa um propósito de assegurar as dificuldades de aquisição de habitação. Com isto surgiu uma dúvida bastante oportuna: o que é uma renda acessível? Então a secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, esclareceu que esse conceito será sempre definido de acordo com o rendimento das famílias, ainda que alguns programas prevejam que possa ser considerada acessível uma renda que esteja 20% abaixo do preço de mercado. Um dos programas criados no âmbito desta nova iniciativa é o Programa de Arrendamento Acessível, que oferece benefícios fiscais aos proprietários que pratiquem rendas mais baixas. Estes proprietários poderão beneficiar de isenção da tributação sobre os rendimentos prediais, além de uma redução de, pelo menos, 50% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), podendo ficar mesmo isentos do pagamento deste imposto, por decisão da Assembleia Municipal. Contudo, no documento atualmente em consulta pública, não fica claro o que se entende por “renda acessível”. Primeiro, o documento define que será o valor de renda máximo base 20% inferior ao valor de referência de mercado, dependendo dos metros quadrados, da tipologia e da zona/localização onde se encontra a habitação em causa, sendo alvo de reduções adicionais nos casos em que haja recurso a instrumentos de apoio ao investimento e/ou programas e medidas que venham a ser desenvolvidos pelos municípios, tornando o apoio público proporcional à função social da habitação. O Instituto Nacional de Estatística (INE) faz o levantamento do preço médio por metro quadrado na venda de imóveis, mas não no arrendamento. Este levantamento de preços, reconhece o Governo, tem de ser feito. Entre os instrumentos a criar no próximo ano, incluem-se “índices de preços e acessibilidade habitacional “, que facilitam a disponibilidade regular da informação rigorosa sobre preços e acessibilidade no mercado da habitação. Pretende-se com isto obter uma base para o estabelecimento do limite do valor das rendas no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível e para a monitorização, avaliação e reforço do mesmo. O Governo definiu também, que o acesso ao Programa de Arrendamento Acessível implica compatibilizar o valor das rendas e os valores dos rendimentos dos arrendatários, com criação de limites à taxa de esforço. Em muitos municípios, esta exigência não é compatível com a anterior, já que um valor de renda 20% abaixo do preço de mercado ficará acima de uma taxa de esforço de 40% (o valor habitualmente estabelecido) para uma família com o salário médio. Nesses casos, não estava claro qual das regras se sobrepunha. Perante estas dúvidas, explica-se que será sempre a taxa de esforço a definir o que é uma renda acessível. E que serão sempre considerados os rendimentos antes de se definirem preços de rendas. O objetivo será alcançado através de vários programas. “A isenção de tributação sobre rendimentos prediais e os benefícios de IMI e de IMT tornam a habitação acessível a um conjunto de famílias. É o nível zero de medidas” para facilitar o acesso à habitação, referiu. “Cumulativamente”, haverá medidas como os apoios ao investimento para a reabilitação, que serão tanto mais elevados quanto mais baixo for o preço praticado pelos proprietários. Nesse caso, deverá prevalecer a regra das rendas 20% abaixo do preço de mercado. “O nosso objetivo é promover o acesso de todos, doseando os apoios do Estado em proporção com a função dos fogos. Quanto mais baixa for a renda, maior será o apoio do Estado. Cada instrumento ajuda, cumulativamente, a que a renda desça, para que, no seu conjunto, possamos cobrir o mais amplo leque de famílias”, concluiu. Fonte: APEMIP Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado