Geral Guia do IMI O pagamento do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis iniciou no início deste mês de maio. A nota de liquidação deste imposto deve chegar-lhe ao correio em tempo útil para que possa confirmar o seu valor e proceder ao seu pagamento. Caso contrário, deve pedir uma segunda via ou obter o documento através do Portal das... 09 mai 2020 min de leitura O pagamento do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis iniciou no início deste mês de maio. Apesar do período atípico que se vive, gerado pela pandemia da Covid-19, o Governo já indicou que não haverá adiamento do pagamento deste imposto. O IMI é atualizado e cobrado anualmente aos proprietários de imóveis ou terrenos pelos respetivos municípios onde os mesmos se encontram inseridos. Embora a sua cobrança seja feita pelos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos, a receita do IMI pertence aos municípios, cabendo às Finanças entregarem as verbas às autarquias, tornando-se assim uma das suas principais fontes de financiamento. A nota de liquidação deste imposto deve chegar-lhe ao correio em tempo útil para que possa confirmar o seu valor e proceder ao seu pagamento. Caso contrário, deve pedir uma segunda via ou obter o documento através do Portal das Finanças. Os prazos de pagamento Tal como em outros anos, este ano também vai poder fazer o pagamento do IMI em prestações, caso o valor do mesmo seja superior a 100 euros. Conforme consta no n.º1 do artigo 120º do Código do IMI, os prazos para efetuar o pagamento do IMI 2020 são os seguintes: - Até 100 euros: prestação única, paga em maio; - Mais de 100 euros e menos de 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro; - A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro. Contudo, se a sua prestação for superior a 100 euros, mas conseguir pagar tudo de uma só vez, também poderá fazê-lo. As isenções do IMI em 2020 No código do IMI e no Estatuto dos Benefícios Fiscais estão contemplados vários descontos e isenções aos proprietários dos imóveis que cumpram determinados requisitos. Também em 2020, pode beneficiar de uma isenção de IMI nas seguintes situações: - Isenção permanente de IMI: destinada a agregados familiares com baixos rendimentos (até 15.295€ anuais), cujo imóvel seja apenas destinado a habitação própria permanente, e o VPT (Valor Patrimonial Tributário) não seja superior a € 66.500; - Isenção temporária de IMI: com duração de 3 anos, destinada a quem não tenha rendimentos superiores a 153.300€ anuais e adquira um imóvel de VPT até 125.000€; - Também os imóveis destinados a reabilitações têm direito a isenção de IMI, entre 3 a 5 anos. Fonte da notícia: Idealista news. Geral Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado