Vender casa: que documentos são necessários? Antes de comercializar um imóvel, é fundamental que tenha na sua posse, todos os documentos necessários organizados e reunidos. De seguida, iremos apresentar cada um deles e a sua respetiva utilidade. 23 abr 2022 min de leitura Documentos obrigatórios para vender a sua casa: Identificação do/dos Proprietário/os – Fotocópia do Cartão do Cidadão/Passaporte. Certidão de Registo Predial – Este documento pode ser consultado e solicitado pela internet ou presencialmente. Pode ver todo o histórico do imóvel, nomeadamente quantos registos já foram efetuados, verificar quem é o titular da casa e se há algum encargo pendente. -» Se a certidão for pedida presencialmente numa Conservatória do Registo Predial custa 20€. Por sua vez, se for solicitada no Registo Predial online terá um custo de 15€. Qualquer uma, depois de emitida, terá a validade de 6 meses. Caderneta Predial – Também designada por certidão matricial, este é considerado como um documento de identificação do imóvel, onde é possível, através da sua consulta, obter a informação fiscal de uma propriedade, assim como as suas caraterísticas: localização, áreas, descrição, titulares, entre outras informações. Tem uma validade de 12 meses e pode ser pedida gratuitamente no portal das finanças ou num balcão da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tendo um custo associado. Permite também determinar qual o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) a pagar. Licença de utilização – Este documento pode ser solicitado na Câmara Municipal e permite saber qual a finalidade de utilização do imóvel. Se tem finalidade habitacional, comercial, para serviços ou industrial. Planta do Imóvel – Também pode ser pedida na Câmara Municipal e define a disposição e áreas do imóvel. Se existirem espaços "extra" como a garagem, arrecadação ou os anexos também devem constar neste documento. Certificação energética – Este documento é obrigatório desde 2013 e avalia a eficiência energética de uma casa. Possui informação sobre alguns componentes do imóvel como o isolamento, águas, climatização e ventilação. Indica também que melhorias se podem realizar para tornar o imóvel mais eficiente. Pode trazer benefícios fiscais e valoriza à sua casa. A classificação é obtida através de uma escala que vai desde a letra A+ (bastante eficaz) à F (muito pouco eficaz). Ficha Técnica da Habitação – É um documento que enumera as propriedades de um imóvel habitacional, no que respeita a aspetos técnicos e funcionais do mesmo, após construção ou realização de algum tipo de remodelação. Os imóveis cuja construção é anterior a 30 de março de 2004 ou cuja licença de habitação foi solicitada antes desta data, não necessita deste documento para realizar a venda. Declaração do Condomínio – Atualmente ao vender uma casa tem que informá-lo à administração do condomínio. Este procedimento deve ser efetuado 15 dias antes da escritura, por correio registado. Após receção desta informação, o administrador do condomínio deve emitir, em 10 dias como máximo, uma declaração em como o proprietário não tem dívidas. Direito de preferência- Os proprietários de imóveis antes colocar um ativo no mercado e avançar com o processo de venda do seu imóvel têm de respeitar o direito de preferência dos Municípios, Regiões Autónomas e Estado. Deve para isso aceder ao portal: casapronta.pt e no final da página encontrará o sítio onde deverá proceder ao preenchimento do documento para o exercício da mesma. O custo da mesma é de 15€. O prazo para exercício desse direito de preferência pelas referidas entidades públicas é de 10 dias. Se os Municípios, Regiões Autónomas e Estado nada disserem nesse prazo, então considera-se não terem exercido a preferência. -» As agências imobiliárias também podem ser muito importantes nesta fase, pois sabem melhor que ninguém que documentos são necessários para a comercialização do imóvel de uma forma segura e eficaz. Fonte: Idealista News Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado