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Linguagem do crédito à habitação trocada por miúdos - o que é a análise de solvabilidade

O crédito à habitação (e não só) é um produto muito procurado, tendo a tornar-se cada vez mais complexo, com contratos redigidos com linguagem demasiado técnica e de difícil compreensão para o consumidor, dificultando a escolha e comparação das propostas dos vários bancos. Sendo assim, hoje trocamos por miúdos o que é a...
06 jun 2019 min de leitura
Ao celebrar um contrato de crédito, a informação fornecida ao consumidor deveria ser um pouco mais clara e de fácil compreensão, de modo a evitar litígios e a aumentar a credibilidade.

Sendo assim, o idealista/news em parceria com a Deco, pretende descomplicar ou descodificar alguma da linguagem utilizada pelas instituições de crédito na hora de dar um empréstimo, no intuito de o mantar mais informado e descontraído na hora H.

Análise da Solvabilidade - afinal, o que é?

Se vais pedir ou reforçar um empréstimo e particularmente para habitação, deverás avaliar se tens capacidade para o pagar.
Ainda assim, o banco ou a instituição financeira que vai conceder o crédito à habitação ou hipotecário, tem também o dever de avaliar se o cliente terá capacidade financeira para cumprir o compromisso que decorrerá do contrato de crédito. Ora, esta é a “análise (ou avaliação) da solvabilidade do devedor”.

Esta avaliação deve ser realizada antes da concessão de crédito e ser devidamente fundamentada, baseando-se num conjunto de fatores e informação que poderá ser solicitado ao consumidor.

Fatores relevantes nesta análise:

A idade, situação financeira, rendimentos, despesas regulares do consumidor.

O banco avaliará ainda as responsabilidades de crédito e o seu peso no rendimento do consumidor, nomeadamente através da consulta de bases de dados como o Mapa de Responsabilidades de Crédito da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, desde que salvaguardadas as questões que têm a ver com a proteção de dados pessoais.

Não será fator decisivo a diferença entre o valor do imóvel e o montante do crédito solicitado, com exceção de crédito para construção ou obras.
Deverá também ser avaliado um eventual futuro cenário pessimista, com possível impacto negativo na capacidade de cumprimento por parte do consumidor, designadamente uma eventual quebra de rendimento, um aumento de despesas ou da taxa de juro, se o crédito for de taxa variável ou mista.
 
Redação 05 junho 2019
Fonte: Idealista News
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