Quer reabilitar uma casa? Conheça os benefícios fiscais em 2018. Comprar uma casa para recuperar dá direito a benefícios fiscais. Descubra as novidades deste ano e saiba como aproveitar a oportunidade. A execução de recuperação de uma casa, para alem de, nos dias de hoje ser moda, a partir do ano de 2018 passa a ser uma oportunidade pois o orçamento de estado para este ano traz... 22 jan 2018 min de leitura Relativamente às alterações iniciamos com o IMI que, para quem tiver como objetivo a reabilitação de um imóvel e o destinar a habitação permanente (seja arrendamento ou habitação própria), poderá ficar isento deste imposto, não três, mas oito anos. O alargamento do beneficio a prédios urbanos ou frações autónomas, desde que fora de áreas de reabilitação urbana e que tenham sido concluídos há mais de 30 anos, também é fruto de alteração neste ano. Em relação ao IMT (imposto municipal sobre transmissão onerosa de imóveis), atualmente só existe isenção para reabilitação de prédios urbanos. Ainda assim existe previsão que este beneficio seja alargado à aquisição de imóveis destinados a obras de reabilitação urbana, que se destinem ao arrendamento para habitação permanente ou então, que estejam localizados em áreas de reabilitação urbana e se e que se destinem à habitação própria e permanente. Quanto ao IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), os proprietários poderão deduzir 30% dos encargos com a intervenção, até ao limite de 500 euros. As mais-valias decorrentes da venda de imóveis reabilitados em áreas de reabilitação urbana, são tributadas à taxa reduzida de 5%. A mesma regra aplica-se aos rendimentos prediais provindos de imóveis reabilitados. Tenha em conta que, para ter acesso a estes benefícios, deve cumprir algumas condições, nomeadamente requerer o reconhecimento da reabilitação, juntamente com a comunicação prévia ou com o pedido de licença da operação urbanística. Cabe depois ao respetivo município comunicar esse reconhecimento às Finanças no prazo de vinte dias. Obtenha mais informações junto da Câmara Municipal e tire partido dos novos benefícios fiscais. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado