Obras em casa: tudo sobre os novos apoios! Quem quiser fazer obras em casa para melhorar a eficiência energética vai poder candidatar-se a um novo programa de incentivos do Governo para a promoção de imóveis mais sustentáveis. Os apoios destinam-se a todas as pessoas singulares proprietárias de frações ou edifícios de habitação, construídos até ao final de 2006. 07 set 2020 min de leitura O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis foi lançado pelo Governo esta terça-feira, 2 de setembro de 2020, e irá atribuir 4,5 milhões de euros em 2020 e 2021. Operacionalizado pelo Fundo Ambiental, apoiará medidas e intervenções que promovam a reabilitação, descarbonização, eficiência energética, eficiência hídrica e economia circular em edifícios. Estas medidas abrangem desde a colocação de janelas mais eficientes, isolamento térmico, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento, painéis fotovoltaicos, eficiência hídrica entre outros... A taxa de comparticipação das intervenções é de 70%, até ao valor limite estabelecido por tipologia de projeto. Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 euros, sendo o limite máximo por edifício unifamiliar ou fração autónoma de 7.500 euros. Condições - Pessoas singulares proprietárias de habitação; - Edifícios unifamiliares e multifamiliares, frações autónomas de construção anterior a 2006; - Território continental. Despesas elegíveis - Os custos com a aquisição de soluções novas incluídas nas tipologias de projeto até aos montantes máximos estabelecidos; - Despesas faturadas e pagas na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação e que observem os seguintes critérios: - data posterior a 7 de setembro de 2020; - utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) - objetivo(s) deste Incentivo; - cumprirem com a legislação tributária e contributiva Despesas não elegíveis - Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis; - Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética; - Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar; - Aquisição de sistemas de monitorização, material e software; -Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes; -Projetos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos; -Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto; -Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado; - Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis; -O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) recuperável; -Custos cobertos por outras fontes de financiamento; -Multas, penalidades e custos de litigação; -Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos. Documentos exigidos: Beneficiário - N.º Cartão cidadão ou BI; - Certidão de não dívida à AT ou autorização consulta; - Certidão de não dívida à SS ou autorização consulta; - NIB. Edifício - Certificado energético, quando aplicável; - Caderneta predial; - Licença de habitação; - Recibo; - Evidência fotográfica intervenção (antes e depois). Projeto - Etiqueta energética classe +; - Etiqueta energética sistema; - Certificado técnicos instaladores; - Cerificação ANQUIP; - Certificação ou rótulo relativo aos ecomateriais. Fonte: Idealista News Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado